A Empresa WAN Aços
A WAN Indústria e Beneficiamento de Chapas Ltda, é uma empresa familiar. E iniciou suas atividades como uma pequena oficina voltada à comercialização e beneficiamento nas áreas de Corte e Dobra de Chapas em diversas espessuras.
Desde 1998 no mercado, a empresa tem se desenvolvido de maneira firme e constante. Hoje opera em sede própria no município de Várzea Paulista, no estado de São Paulo, onde conta com uma área de 9.000m². As instalações foram projetadas e construídas para atender as necessidades de suas atividades.
No projeto, levou-se em conta a segurança física aumentando-se a capacidade produtiva com equipamentos adequados; tendo sempre como meta sua qualidade e seu prazo de entrega.
No princípio, a empresa executava apenas corte e dobra sob medida em diversas chapas de aço. Passado 3 anos, agregou-se novas atividades à produção como (Corte de Plasma, Calandragem de Chapas e Perfis, Furadeira Radial e Serra para Laminados, Solda), e também diversos tipos de materiais como: Chapa de Inox, Chapa SAE 1020, Chapa Galvanizada e Alumínio.
No ano de 2004 sua Razão Social foi alterada para indústria, deliberando a alteração do objetivo social que passou a ser "Indústria, comércio e beneficiamento de chapas”, a partir desta data a WAN começou a trabalhar com caldeiraria em geral e outros serviços pertinentes ao ramo de atividade. Essas modificações foram realizadas para agregar ao produto mais qualidade e variedade, com o objetivo de melhor atender as necessidades dos clientes.
A empresa enquadra-se no setor Metalúrgico, possui cerca de 300 empresas como clientes dentro do Estado de São Paulo, oferece suporte às grandes caldeirarias e empresas multinacionais com produto próprio, dentre outros setores.
Em 2009 foram adquiridas novas máquinas como: Calandra CNC, Dobradeira CNC, Plasma CNC e Arco Submerso. Com as novas aquisições obtivemos a necessidade de realizarmos a ampliação do nosso Setor Produtivo e Administrativo que conta hoje com aproximadamente 3.300m² de área construída.
A WAN oferece a solução para o seu problema, realizando restaurações e também desenvolvendo novos produtos conforme sua necessidade.
Política Interna
- Cumprir com todos os regulamentos, legislação e requisitos subscritos: sociais, ambientais, segurança, saúde ocupacional e as relacionadas aos produtos.
- Educar, capacitar e conscientizar os colaboradores em busca do seu próprio desenvolvimento.
- Prevenir acidentes e riscos a segurança.
CÓDIGO DE CONDUTA WAN AÇOS
A WAN tem profundo compromisso com a legalidade e princípios éticos, cumprindo fielmente com as questões relativas à Anticorrupção, Relações de Trabalho Legalizadas, Proteção de Dados e cumprimento da Legislação Ambiental. Desta forma, com a finalidade de zelar pela sua marca, dos seus produtos e serviços, a WAN estabeleceu um código de conduta a ser seguido pelos seus fornecedores, parceiros, colaboradores e terceirizados, de forma a garantir relações de trabalho e de negócios baseados em ambiente saudável comprometido com a legalidade e princípios éticos.
COMPROMISSOS ÉTICOS
I. Anticorrupção
É inadmissível aos fornecedores, parceiros, colaboradores e terceirizados a violação da Lei Anticorrupção nº 12.846/2013 e legislações posteriores aplicáveis, notificando imediatamente e por escrito ao parceiro qualquer suspeita ou violação ao disposto na referida lei. O eventual descumprimento de quaisquer deveres ou obrigações legais, contratuais, judiciais ou administrativos pelo Parceiro, não gera responsabilidade solidária ou subsidiária WAN, ficando somente o parceiro, nos termos da lei, sujeita às sanções legais e contratuais pertinentes.
II. Mão-de-obra Legal
Toda a mão-de-obra a ser utilizada nos contratos firmados com a WAN deverá obedecer estritamente a legislação aplicável, não se admitindo serviços prestados sem vínculo contratual com a prestadora de serviços. É ainda terminantemente vedado empregar ou utilizar, nos trabalhos contratados pela WAN, mão-de-obra infantil, escrava ou análoga e qualquer forma de discriminação na escolha das pessoas disponibilizadas para cumprimento dos contratos firmados, bem como contratar ou manter relações com quaisquer empresas que lhe forneçam produtos ou serviços (parceiros, fornecedores ou eventuais subcontratados) que utilizem, explorem ou, por qualquer meio ou forma, empreguem o trabalho infantil, de acordo com a Lei nº 8.069/90 (ECA) e demais legislações aplicáveis;
III. Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD
As empresas que pretendem firmar negócio com a WAN se comprometem a não violar a Lei de Proteção de Dados Pessoais – LGPD e legislações posteriores aplicáveis, notificando imediatamente e por escrito à WAN qualquer suspeita ou violação ao disposto na referida lei. O eventual descumprimento de quaisquer deveres ou obrigações legais, contratuais, judiciais ou administrativos, não gera responsabilidade solidária ou subsidiária da WAN, ficando somente a Parte infratora, nos termos da lei, sujeita às sanções legais e contratuais pertinentes.
IV. Compromisso de Inexistência de Restrições
O fornecedor, o terceirizado, o parceiro e o colaborador garantirão, que (i) não se encontram sujeitos às restrições ou sanções econômicas impostas por qualquer entidade governamental, não se encontram sob investigação, processo judicial ou administrativo, não foram condenados por prática de atos relativos a corrupção, suborno, utilização de mão-de-obra infantil, escrava ou análoga, discriminação de qualquer espécie, desobediência a regulamentos ou leis ambientais e da LGPD.
V. Compromissos Ambientais
O fornecedor, o terceirizado, o parceiro e o colaborador obrigam-se com caráter expresso ao cumprimento de tanta legislação de conteúdo ambiental quanta seja aplicável, em relação às atividades cuja execução decorra da celebração de contrato com a WAN, obrigando-se à adequada gestão e tratamento de qualquer tipo de resíduos tóxicos ou perigosos assim estabelecidos pela legislação vigente, cuja origem ou acontecimento traga causa de qualquer atividade direta ou indiretamente relacionada à celebração de negócios com a WAN e, em especial, a executar, conforme as disposições legais que lhes sejam aplicáveis, tantas atividades específicas quantas forem necessárias, quer de tratamento, armazenamento, gestão ou quaisquer outras análogas.
VI. A AVALIAÇÃO DOS CASOS
A WAN, a seu exclusivo critério, avaliará os casos concretos ou potenciais relacionados a comportamentos considerados inadequados conforme as políticas deste Código, sugerindo ações corretivas específicas, destinadas a resguardar os padrões éticos a serem adotados. Deverá, ainda, reavaliar, periodicamente, a pertinência e atualidade dos preceitos aqui contidos.